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quarta-feira, 14 de abril de 2010

É Crime SOLICITAR que alguém faça uma FOTOCOPIA de Obra escrita ou digital, MESMO QUE SEJA DE apenas UMA PÁGINA, sem Autorização Expressa do Autor, MESMO QUE SEJA PARA USO PRÓPRIO de quem pediu a cópia. Não será crime apenas se você mesmo fizer a cópia e de pequeno fragmento para seu uso próprio e doméstico

É Crime SOLICITAR que alguém faça uma FOTOCOPIA de Obra escrita ou digital,
MESMO QUE SEJA DE apenas UMA PÁGINA, sem Autorização Expressa do Autor,
MESMO QUE SEJA PARA USO PRÓPRIO de quem pediu a cópia.

Não será crime apenas se você mesmo fizer a cópia
e de pequeno fragmento para seu uso próprio e doméstico



"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

(...)

Bom, então é isso.

Tudo que se pode dizer do artigo do Dr. Manoel Almeida, no site
CRIMINOSO ARTIGO COM APOLOGIA AO CRIME
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime
CRIMINOSO ARTIGO COM APOLOGIA AO CRIME
é que o artigo não vale nada, vez que veio a público divulgar em alto e bom som uma INVERDADE JURÍDICA, ocultando o "caput" do art. 184, CP, e ocultando, também, a sua penalização mais leve. Tal conduta, se fosse realizada por algum advogado, nos autos de um processo judicial ou administrativo, ensejaria em comportamento anti-ético, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB, e também, do Código de Processo Civil, que prevê, inclusive a condenação nas penas da lei por litigância de má-fé, pois omitir de transcrição de lei ou de jurisprudência, fragmento relevante, com o fim de levar o julgador a erro, está expressamente previsto como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


O nosso Código de Processo Penal não prevê a litigância de má-fé, havendo conflito sobre a aplicação subsidiária das normas insculpidas no processo civil, para vigir no processo penal. Em que pese no processo penal a parte ré não ser penalizada por mentir ou faltar com a verdade, o mesmo não vale para os Advogados, que devem proceder com acerto e ética.


Comprovando-se litigância de má-fé no processo penal, vez tratar-se de norma processual, pode-se e deve-se optar pela condenação e cominações da litigância de má-fé, sobre as partes e seus advogados, exceto sobre a parte ré, face a proteção especial legal e constitucional, que a lei e a Constituição Federal lhe confere, de não ser penalizado por mentir, e de sua não obrigação de produzir provas contra si mesmo.


By Lustato Tenterrara

on sidewiki no site Conjur

referente a: http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_É CRIME ESSE ARTIGO É FALSO nao_crime

by Lustato Tenterrara

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Tags: Direito Autoral, Direito do Autor, Esclarecimento, copiar obra integral é crime, uso privado de cópia não autorizada é crime, crime, copiar, publicar, difundir, expor, copiar pequenos trechos para uso privado não é crime


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referente a:

 CRIMINOSO ARTIGO COM APOLOGIA AO CRIME
"Download de filmes e livros para uso privado não é crime"
CRIMINOSO ARTIGO COM APOLOGIA AO CRIME

CRIMINOSO ARTIGO COM APOLOGIA AO CRIME
- Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime: ESTE ARTIGO É FALSO E CRIMINOSO  (pág. 1 de 4)
CRIMINOSO ARTIGO COM APOLOGIA AO CRIME

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